quinta-feira, 29 de maio de 2014

DESPESAS ILEGAIS NO JAMOR

"Despesas ilegais" nos contratos de empreitada do Jamor

por Lusa, publicado por Ricardo Simões FerreiraHoje14 comentários
O Tribunal de Contas detetou "despesas ilegais" superiores a 1,2 milhões de euros em contratos de empreitada celebrados pelo ex-presidente do Instituto Português da Juventude e do Desporto Luís Sardinha e a construtora Alexandre Barbosa Borges.

Entre 2006 e 2009, Luís Sardinha assinou cinco contratos de empreitada com o fornecedor Alexandre Barbosa Borges (ABB), no valor global de 5,82 milhões de euros, entre as quais se conta a construção da Nave de Atletismo do Jamor (integrada no Centro de Alto Rendimento do complexo) e obras de proteção e arranjos exteriores dos edifícios de ténis coberto do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
"Em quatro das cinco empreitadas foram identificados trabalhos decorrentes de erros e omissões e trabalhos a mais e a menos, sendo ilegais as despesas, no valor global de 1,21 milhões de euros (sem IVA), (o que representa um acréscimo de 21,28% face ao custo estimado para as cinco empreitadas), em virtude das relações contratuais não terem sido reduzidas a escrito e não terem sido acautelados os procedimentos exigidos por lei", indica uma auditoria do Tribunal de Contas divulgada hoje.
O tribunal salienta que no contrato de construção da Nave de Atletismo do Jamor, a "a faturação emitida ultrapassou o valor previsto no contrato" e explica que tal se ficou "a dever ao facto de o adiantamento efetuado ao empreiteiro, no valor de 747,9 mil euros, não ter sido deduzido nos pagamentos".
Por outro lado, atendendo ao valor dos trabalhos realizados na empreitada "Construção da Nave de Atletismo do Jamor", o TdC indica que Luís Sardinha "não detinha competência para autorizar a realização da despesa".
Na auditoria, o tribunal constatou que uma das empreitadas - Beneficiação e Requalificação de Diversas Zonas do Centro Desportivo do Jamor - não foi executada, "não obstante ter sido integralmente faturada e paga, o que releva do ponto de vista financeiro e penal".

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