quarta-feira, 15 de junho de 2016

ADSE

Tribunal de Contas alerta para “desmantelamento faseado” da ADSE


Relatório diz que permanência debaixo da alçada do Ministério da Saúde pode gerar conflito de interesses.
TdC diz que ADSE é sistema complementar do SNS tal como os seguros. NUNO FERREIRA SANTOs

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O adiamento da refundação da ADSE, a sua descapitalização e a redução do pacote de benefícios oferecidos “podem resultar no eventual desmantelamento faseado” do sistema complementar de saúde dos funcionários e aposentados do Estado. A chamada de atenção é deixada pelo Tribunal de Contas (TdC) no relatório que avalia o seguimento dado pelo anterior e pelo actual Governo às recomendações deixadas nas auditorias feitas entre 2011 e 2014.
“O adiamento sucessivo da decisão sobre a refundação da ADSE, a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno do financiamento da ADSE através dos impostos, bem como o recurso a formas de descapitalização da ADSE ou ainda a restrição do pacote de benefícios sem a participação dos quotizados/financiadores, podem resultar no eventual desmantelamento faseado da ADSE”, lê-se no relatório.
Neste contexto, a concorrência do sector segurador surge também como uma ameaça, uma vez que ele "beneficia com o desmantelamento da ADSE ou com a saída por renúncia" dos seus quotizados.
No documento, o TdC tece duras críticas à actuação dos vários Governos e do Estado na gestão da ADSE, notando que a têm vindo "a instrumentalizar para realizarem as suas políticas financeiras e sociais, descapitalizando-a, em prejuízo da sua sustentabilidade e à revelia da participação dos quotizados/financiados/beneficiários nessas decisões”.
O Tribunal considera que esta é uma das grande ameaças à sustentabilidade e à própria existência do sistema. Mas há outras, nomeadamente o entendimento do ministro da Saúde de que o rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública entregue de forma voluntária sob a forma de descontos à ADSE, “pode ser utilizado” para financiar o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os juízes vão mais longe e receiam que a permanência da gestão da ADSE na alçada do Ministério da Saúde, entidade que também tutela o SNS, exponha o sistema complementar da função pública a “um potencial conflito de interesses”.
É nesse sentido que aconselham o ministro Adalberto Campos Fernandes a zelar para que a sustentabilidade do sistema “não seja prejudicada por conflitos de interesses” com os objectivos da tutela no âmbito do SNS e a assegurar que o alargamento da ADSE a novos beneficiários terá como único critério a “melhoria" da sua sustentabilidade.
Estas recomendações surgem numa altura em que há um grupo de trabalho, liderado pelo economista Pedro Pita Barros, a estudar a reformulação do governo da ADSE, que já apresentou o seu relatório preliminar.

Défices já a partir de 2019

A entidade actualmente liderada por Carlos Morais Antunes defende que o alargamento da ADSE a novos quotizados “é condição sine qua non para a sobrevivência a prazo" do sistema complementar de saúde. E lembra que, actualmente por cada quotizado que efectua descontos, existem 1,5 beneficiários não contribuintes, devido à existência de mecanismos de solidariedade dentro da ADSE que deviam ser suportados pelo Orçamento do Estado e não pelos funcionários públicos e aposentados que têm de pagar uma quota mensal de 3,5%.
O Tribunal alerta que é “errado pressupor que a ADSE é sustentável a prazo na sua configuração actual”. E citando um estudo realizado por uma entidade independente, a pedido da própria direcção-geral que gere a ADSE, refere que a “ADSE não é sustentável para além de 2024, apresentando défices a partir de 2019”. Mas se o crescimento anual da despesa for superior ao considerado nesse estudo, os défices podem começar a surgir “ a partir de 2017” e em 2020 deixará de ser sustentável.
O TdC recorda que a ADSE é, desde 2014, totalmente financiada pelos descontos dos seus quotizados e não é um benefício concedido pelo Estado aos seus trabalhadores nem um sistema substitutivo do SNS. É sim uma cobertura complementar de cuidados de saúde e um sistema complementar ao SNS – à semelhança dos seguros privados.
Destaca ainda que ao deixar de financiar a ADSE, o Estado privatizou a receita e lembra que ainda que os descontos para o sistema pudessem ser considerados receita pública, “esta seria consignada a determinado fim”. O próprio Tribunal Constitucional deixou claro que se destina “apenas a financiar o pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários”, lembra o organismo.
PARA ONDE FORAM OS 139 MILHÕES DE SALDO POSITIVO DO ANO DE 2015?

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