domingo, 6 de janeiro de 2013

CORTES NAS PENSÕES

Meus Amigos,



Tive no 1º ano de Económicas um professor de Geografia Económica que nos
abriu os olhos para a realidade do país, nesses longínquos anos 1963/64.

Naquela época era nitidamente de esquerda, considerando os padrões de então.
E tinha outros aspetos curiosos – tinha sido um excelente aluno (condição
indispensável, então, para se ser assistente); tinha casado com uma aluna e
estava bem empregado (mais tarde, haveria de sair da Siderurgia Nacional em
conflito com o Secretário Geral, Spínola de seu nome, arrastando para o
desemprego um colega, por solidariedade, que acabava de ser pai. Esse colega
haveria de ser meu administrador no BFN e o filho é o principal partner
fiscalista da Deloitte. Mas voltando ao meu assistente. Mais tarde foi
presidente da COSEC, andou pelo Brasil no tempo revolucionário e já em
tempos democráticos foi presidente da Fidelidade.

Em Económicas inquiríamos como uma pessoa de esquerda (haveria de ser vetado
para fazer doutoramento) era irmão de quem era. Pois a pessoa em causa
chama-se António Alves Caetano, irmão do Marcelo…

Enviou-me hoje um artigo seu sobre as pensões que me deu autorização para
divulgar, sem anonimato.

Com um abraço, aqui vai ele.



MCR



Estimados Amigos,



Como os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e preciso de
desabafar, recorro aos meus correspondentes "Internéticos", todos os amigos
que constam da minha lista de endereços. Ainda que alguns não liguem ao que
escrevo.



Não sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando afirma ser a
penalização fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles que, em
Portugal, "descontaram para ter reformas, mas não para terem estas
reformas".



Pela fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de
pensões de aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correcta
aplicação do Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.



Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro
não sabe o que diz - estamos perante situações de corrupção. Porque o Centro
Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem atribuir
pensões que resultem da estricta aplicação daqueles princípios actuariais
aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.



Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas sirtuações e
de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito,
como tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões
excessivas.



Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos que celebraram
contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após ano, e por
catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota das suas
poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de desconto lhe
devolvesse essa massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois meses em
que era a dobrar, como acontecera com os descontos.



E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte
mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual,
enquanto houver cônjuge sobrevivo.



E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao
cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido
atribuir-lhe.



Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo
de virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse
estatuto.



Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer
despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos
políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o
Estado Português não pode deixar de honrar os compromissos assumidos com
esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe confiaram as suas
poupanças e orientaram a sua vida para viver com a pensão que o Estado
calculou ser a devida.



As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida
activa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de
merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões que podem ter, não
aquelas que resultariam do seu arbítrio.



E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes
entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado momento esse
mesmo Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua
nova condição de desligados do serviço activo. Ou seja, a partir do momento
em que era suposto não mais puderem angariar outro meio de sustento que não
fosse a devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para
esse efeito.



Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos
permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos
descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro
está, os beneficiários da falcatrua.



Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas situações de
extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos aqueles que, do que
tiraram do seu bolso durante a vida activa, recebem do Estado a pensão que
esse mesmo Estado declarou ser-lhes devida.



Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido
de benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem
que pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350
Euros proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada,
extraordinariamente.



António Alves Caetano

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