terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

DESPESAS BANCÁRIAS


Conta à Ordem de Serviços Mínimos Bancários
Numa altura em que os bancos cobram comissões elevadas pelos serviços bancários, este artigo pretende alertar os leitores para a possibilidade de aderirem a uma conta de serviços mínimos bancários, uma conta à ordem, em que as despesas mensais são inferiores a cinquenta cêntimos (os custos não podem ultrapassar o valor correspondente a 1% do apoio dos indexantes sociais).
Pode abrir ou converter a sua conta bancária para uma conta de serviços mínimos bancários, desde que só tenha uma conta à ordem em Portugal.
Esta conta permite realizar a maior parte das operações bancárias que as pessoas precisam. Não dá direito a utilização de cheques ou cartão de crédito, mas mesmo assim poderão contratar estes serviços pagando-os à parte, ao mesmo preço que os outros clientes. De acordo com o Banco de Portugal, quem tem uma conta destas pode, para além da abertura e manutenção da conta:
• Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
• Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
• Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
• Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
• Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
• Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.
Embora a condição para poder ter esta conta seja não ter mais nenhuma conta à ordem, mesmo que em cotitularidade, há as seguintes exceções:
• Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
• A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
• O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Por certo, já terá recebido esta informação do seu banco, mas como pode não ter reparado nela achei que valia a pena dar este alerta pois, ao falar com algumas pessoas, apercebi-me de que algumas não sabiam que podiam optar antes por este tipo de conta, poupando dinheiro em comissões bancárias. Por exemplo, já este ano, uma pessoa que converteu a sua conta deixou de pagar 7,50€ por mês para passar a pagar cerca de 0,34€, ou seja, poupa mais de 85 euros por ano.
Desta forma, caso só tenha uma única conta à ordem, em que sente que paga muito dinheiro em comissões bancárias, pode solicitar a sua conversão para uma conta de serviços mínimos bancários e, assim, reduzir significativamente as suas despesas nestas comissões. Os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo são obrigados a disponibilizar este serviço.






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