quarta-feira, 15 de abril de 2020

Ganância na Galp e não só

Administrador da Galp, Carlos Gomes da Silva, ganha por ano 1 milhão e 750 mil euros. Um trabalhador com salário mínimo levaria 197 anos a ganhar o mesmo - seriam 4 vidas inteiras com uma longa carreira contributiva. A empresa, contudo, já começou a cortar. Não nesses salários, mas em trabalhadores. A pandemia serviu de pretexto para a Petrogal despachar mais de uma centena de precários intermediados e em outsourcing. Só em Sines, denuncia o sindicato, terão sido 80, neste mês. No próximo dia 24, reúne a assembleia-geral de acionistas da empresa. Na agenda está a distribuição de 314,7 milhões de euros em dividendos, que se somam aos 262 milhões que já foram entregues aos acionistas em setembro passado.
Quantos anos de salários destes precários, agora na rua, seriam pagos com esses dividendos?

A triste medalha dos heróis

635 euros, o valor do salário mínimo, é o que ganham 756 mil trabalhadores portugueses. Entre eles, estão algumas das pessoas a quem, por estes dias, chamamos "heróis". Nas caixas de supermercado, quanto ganham? E na recolha do lixo? No apoio aos idosos nos lares, que salário? E na limpeza das carruagens do metro ou dos hospitais? É a esta gente, sem a qual a nossa sociedade colapsaria, que se paga o mínimo dos mínimos. Numa reportagem televisiva no Hospital Curry Cabral, a jornalista da SIC encerra a peça com uma pergunta à assistente operacional dos cuidados intensivos: “quanto é que ganha?”. Patrícia, que está na linha da frente do combate à pandemia naquele hospital, responde: “Tiro à volta de 640 euros, 650, anda à volta disso”.
Na passada quarta-feira, no Parlamento, foi chumbada a atribuição temporária de um subsídio de risco (no valor de 20%) para os trabalhadores que, em plena crise e emergência, continuam a trabalhar em funções vitais. Pergunto-me se os deputados do PS, do PSD e do CDS, que rejeitaram a proposta, terão coragem de lhes ir depois bater palmas à janela.

Um pequeno mapa do abuso

Os números são oficiais: há mais 4 mil e 98 desempregados por dia no nosso país que se inscrevem nos centros de emprego. A essas dezenas de milhares de novos desempregados, somam-se os 642 mil que estão em casa em lay-off com o corte de 1/3 do salário. E os mais de 100 mil recibos verdes que já pediram apoio à Segurança Social por terem ficado sem emprego.
A par das dificuldades reais de muitas empresas, sobretudo as micro e pequenas que são 90% do nosso tecido produtivo, existe também o oportunismo que se aproveita da impunidade instalada. Quem quiser ter uma radiografia da vaga de abusos e despedimentos que está a ter lugar no país, pode consultar um relatório construído a partir do levantamento de cerca de 800 denúncias. É um primeiro retrato da realidade – e não é bonito de se ver. São dezenas de milhares os precários que, em período experimental, com contrato a prazo, intermediados por uma empresa de trabalho temporário ou a recibo verde, já foram descartados pelas empresas. A esses soma-se um número indeterminado de trabalhadores informais, que nem a proteção social têm direito. E juntam-se também os cerca de 100 despedimentos coletivos que já ocorreram entre março e abril.
Muitas empresas tiveram como primeiro reflexo, quando a pandemia chegou, despedir os trabalhadores mais frágeis e obrigar os outros a tirar férias, fazendo-os pagar assim, com o tempo de repouso que já não terão, a paragem da atividade. Várias destas empresas, uma vez consumados os despedimentos dos precários, foram bater à porta do Estado para receber o dinheiro da medida de “apoio à manutenção dos contratos de trabalho”, o nome do “lay-off simplificado. Algumas, aliás, já estão a recebê-lo. Faz sentido que uma empresa que despediu centenas de pessoas seja apoiada pelo dinheiro de todos? Faz sentido que, em pleno estado de emergência – o mesmo que limitou direitos a cidadãos e trabalhadores – se permita que empresas com lucro despeçam e distribuam dividendos?

Despede-distribui-recebe

O Governo tinha anunciado, quando tornou públicas as primeiras medidas de apoio às empresas, que iria exigir como contrapartida que elas não despedissem. A “proibição de despedimentos” que ficou na lei é esta: as empresas apoiadas podem despedir antes do lay-off, podem despedir depois e até podem despedir durante se forem os precários. No Parlamento, as propostas que exigiam das empresas, designadamente as apoiadas, que não despedissem, foram rejeitadas por PS e PSD. E, apesar da indignação de Rui Rio, no Twitter, contra a “ganância” das “empresas que querem distribuir dividendos relativos a lucros de 2019”, o mesmo destino teve a proposta que impedia essa distribuição.
Os acionistas da Galp podem, pois, estar tranquilos com a sua assembleia-geral. E talvez alguém lhes lembre que, despedidos os precários e distribuídos os 300 milhões, ainda podem acrescentar um lay-off à sua ordem de trabalhos.

sábado, 15 de fevereiro de 2020

É MEU IRMÃO

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

A IMPORTÂNCIA DA PONTUALIDADE

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

DESPESAS BANCÁRIAS


Conta à Ordem de Serviços Mínimos Bancários
Numa altura em que os bancos cobram comissões elevadas pelos serviços bancários, este artigo pretende alertar os leitores para a possibilidade de aderirem a uma conta de serviços mínimos bancários, uma conta à ordem, em que as despesas mensais são inferiores a cinquenta cêntimos (os custos não podem ultrapassar o valor correspondente a 1% do apoio dos indexantes sociais).
Pode abrir ou converter a sua conta bancária para uma conta de serviços mínimos bancários, desde que só tenha uma conta à ordem em Portugal.
Esta conta permite realizar a maior parte das operações bancárias que as pessoas precisam. Não dá direito a utilização de cheques ou cartão de crédito, mas mesmo assim poderão contratar estes serviços pagando-os à parte, ao mesmo preço que os outros clientes. De acordo com o Banco de Portugal, quem tem uma conta destas pode, para além da abertura e manutenção da conta:
• Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
• Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
• Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
• Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
• Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
• Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.
Embora a condição para poder ter esta conta seja não ter mais nenhuma conta à ordem, mesmo que em cotitularidade, há as seguintes exceções:
• Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
• A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
• O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Por certo, já terá recebido esta informação do seu banco, mas como pode não ter reparado nela achei que valia a pena dar este alerta pois, ao falar com algumas pessoas, apercebi-me de que algumas não sabiam que podiam optar antes por este tipo de conta, poupando dinheiro em comissões bancárias. Por exemplo, já este ano, uma pessoa que converteu a sua conta deixou de pagar 7,50€ por mês para passar a pagar cerca de 0,34€, ou seja, poupa mais de 85 euros por ano.
Desta forma, caso só tenha uma única conta à ordem, em que sente que paga muito dinheiro em comissões bancárias, pode solicitar a sua conversão para uma conta de serviços mínimos bancários e, assim, reduzir significativamente as suas despesas nestas comissões. Os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo são obrigados a disponibilizar este serviço.






segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

UM CURSO NOCTURNO

FAMÍLIAS NUMEROSAS

Uma quinta-feira destas, o Costa chega ao Conselho de Ministros e diz-lhe a assessora:
- Senhor Primeiro Ministro, hoje temos muita gente a faltar...
- Então?
- Houve muita gente a ligar de manhã, a avisar que hoje não podia vir...
- Quem?
- Olhe.. O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não pode vir porque lhe morreu o Pai.
- Ok...
- A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa não pode vir porque lhe morreu o Avô.
- Ok...
- O Ministro dos Negócios Estrangeiros não pode vir porque lhe morreu um cunhado.
- Ok...
- O Ministro da Defesa Nacional não pode vir porque lhe morreu um primo.
- Ok...
- O Ministro da Administração Interna não pode vir porque lhe morreu um irmão.
- Ok...
- A Ministra da Justiça não pode vir porque lhe morreu um tio.
- Ok...
- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não pode vir porque lhe morreu o sogro.
- Ok...
- A Ministra da Saúde não pode vir porque lhe morreu um sobrinho.
- Desculpe lá, mas como é que morreu tanta gente no mesmo dia?!?
- Senhor Primeiro Ministro, só morreu uma pessoa... Mas como eles são todos família...

CARTAS AO DIRECTOR