quarta-feira, 12 de março de 2014

OS 70 NOTÁVEIS



 
Reestruturação da divida pedem 70 «Notáveis». Invocam o exemplo do tratamento dado à Alemanha em 1953.
 
Mais uma vez se confirma: a quantidade é inimiga da qualidade. Os Notáveis no caso não primam pelo bom senso.
 
Nós não somos a Alemanha de 1953 que apenas precisava de um empurrãosito para pôr a sua fabulosa economia a trabalhar. Eles tinham tudo o mais: tecnologia, gestores, trabalhadores qualificados, organização sindical apropriada, leis inteligentes, recursos abundantes (para economia do tempo). Além disso, por força da Guerra Fria então instalada, a Alemanha transformara-se num activo precioso que de modo algum poderia ser deixado ao abandono.
 
Tudo o que lá sobrava então, aqui e hoje, escasseia ou não existe. Pior, temos uma burocracia estupidificada, corrupção instalada, sindicatos com paralisia mental, não somos activo estratégico e já nem sequer há Guerra Fria (por enquanto, pelo menos).
 
O que nós precisamos e muito é de um bom plano Marshall e de uma invasão de huguenotes.
 
Nas presentes condições, se nos perdoarem ou reestruturarem a divida, vai tudo para a praia e cuidar do almoço. Importante e bom cá nesta santa terrinha é o almoço. Já era assim quando cá cheguei há 86 anos.
 
 Luís Soares de Oliveira

segunda-feira, 10 de março de 2014

ISTO É QUE É CLAREZA!

Para conhecimento de todos os meus amigos, dou-vos cópia apenas do Artigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março, pois sem esse conhecimento poderemos todos vir a sofrer num futuro próximo.
Estou pronto a colaborar convosco se  alguma dúvida surgir na interpretação desta Lei, apesar da mesma ser cristalina como água. 

Artigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março: «A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».

Alguma dúvida? 

sábado, 8 de março de 2014

ESCUTEM CONCHA CABALLERO

Partilho convosco este magnifico texto de Concha Caballero. MUITO BEM ESCRITO

Concha Caballero
Concha Caballero é licenciada em filosofia e letras, é professora de línguas e literatura. Entre 1993 e 2008 ocupou um lugar no parlamento da Andaluzia.Deputada autonómica entre 1994 e 2008 foi uma das deputadas chave na aprovação da Reforma do Estatuto Autonómico da Andaluzia a que imprimiu um caracter mais social e humano do que, no principio, os grupos maioritários do parlamento pretendiam.Actualmente colabora em diferentes meios de comunicação. Escreve sobre actualidade politica. Em 2009 publicou o livro Sevilha cidade das palavras. O dia em que acabou a crise!
Quando terminar a recessão teremos perdido 30 anos de direitos e salários.
Um dia no ano 2014 vamos acordar e vão anunciar-nos que a crise terminou. Correrão rios de tinta escrita com as nossas dores, celebrarão o fim do pesadelo, vão fazer-nos crer que o perigo passou embora nos advirtam que continua a haver sintomas de debilidade e que é necessário ser muito prudente para evitar recaídas. Conseguirão que respiremos aliviados, que celebremos o acontecimento, que dispamos a actitude critica contra os poderes e prometerão que, pouco a pouco, a tranquilidade voltará à nossas vidas.

Um dia no ano 2014, a crise terminará oficialmente e ficaremos com cara de tolos agradecidos, darão por boas as politicas de ajuste e voltarão a dar corda ao carrocel da economia. Obviamente a crise ecológica, a crise da distribuição desigual, a crise da impossibilidade de crescimento infinito permanecerá intacta mas essa ameaça nunca foi publicada nem difundida e os que de verdade dominam o mundo terão posto um ponto final a esta crise fraudulenta (metade realidade, metade ficção), cuja origem é difícil de decifrar mas cujos objectivos foram claros e contundentes:

Fazer-nos retroceder 30 anos em direitos e em salários

Um dia no ano 2014, quando os salários tiverem descido a níveis terceiro-mundistas; quando o trabalho for tão barato que deixe de ser o factor determinante do produto; quando tiverem ajoelhado todas as profissões para que os seus saberes caibam numa folha de pagamento miserável; quando tiverem amestrado a juventude na arte de trabalhar quase de graça; quando dispuserem de uma reserva de uns milhões de pessoas desempregadas dispostas a ser polivalentes, descartáveis e maliáveis para fugir ao inferno do desespero, ENTÃO A CRISE TERÁ TERMINADO.

Um dia do ano 2014, quando os alunos chegarem às aulas e se tenha conseguido expulsar do sistema educativo 30% dos estudantes sem deixar rastro visível da façanha; quando a saúde se compre e não se ofereça; quando o estado da nossa saúde se pareça com o da nossa conta bancária; quando nos cobrarem por cada serviço, por cada direito, por cada benefício; quando as pensões forem tardias e raquíticas; quando nos convençam que necessitamos de seguros privados para garantir as nossas vidas, ENTÃO TERÁ ACABADO A CRISE.
Um dia do ano 2014, quando tiverem conseguido nivelar por baixo todos e toda a estrutura social (excepto a cúpula posta cuidadosamente a salvo em cada sector), pisemos os charcos da escassez ou sintamos o respirar do medo nas nossas costas; quando nos tivermos cansado de nos confrontarmos uns aos outros e se tenhas destruído todas as pontes de solidariedade. ENTÃO ANUCIARÃO QUE A CRISE TERMINOU.

Nunca em tão pouco tempo se conseguiu tanto. Somente cinco anos bastaram para reduzir a cinzas direitos que demoraram séculos a ser conquistados e a estenderem-se. Uma devastação tão brutal da paisagem social só se tinha conseguido na Europa através da guerra.

Ainda que, pensando bem, também neste caso foi o inimigo que ditou as regras, a duração dos combates, a estratégia a seguir e as condições do armistício.
Por isso, não só me preocupa quando sairemos da crise, mas como sairemos dela. O seu grande triunfo será não só fazer-nos mais pobres e desiguais, mas também mais cobardes e resignados já que sem estes últimos ingredientes o terreno que tão facilmente ganharam entraria novamente em disputa.

Neste momento puseram o relógio da história a andar para trás e ganharam 30 anos para os seus interesses. Agora faltam os últimos retoques ao novo marco social: um pouco mais de privatizações por aqui, um pouco menos de gasto público por ali e ?voila?: A sua obra estará concluída.

Quando o calendário marque um qualquer dia do ano 2014, mas as nossas vidas tiverem retrocedido até finais dos anos setenta, decretarão o fim da crise e escutaremos na rádio as condições da nossa rendição.
 
Concha Caballero
 
 
 
 

quinta-feira, 6 de março de 2014

AS FORÇAS DE SEGURANÇA

AS FORÇAS DE SEGURANÇA, DE QUALQUER CATEGORIA, DEVEM TER UM ESTATUTO ESPECIAL E A ESTA SITUAÇÃO CORRESPONDERÁ SALÁRIO CONDIGNO DE FORMA A QUE ESTES AGENTES, QUE TÊM A MISSÃO DE MANTER A SEGURANÇA DE TODOS, VIVAM COM A DIGNIDADE CORRESPONDENTE AO SERVIÇO QUE LHES EXIGIMOS.
TODAVIA OS POLÍTICOS TÊM TODAS AS REGALIAS E MAIS AQUELAS QUE DESCONHECEMOS E QUANTO À MINHA OPINIÃO A RECOMPENSA É INVERSA AO TRABALHO DESEMPENHADO E AO MERECIMENTO.
SIGAM O EXEMPLO DA NORUEGA.
NA MINHA OPINIÃO O GOVERNO MERECE ESTAS ATITUDES E TALVEZ MAIS POIS: ESQUECE-SE DE ACABAR COM A EXPLORAÇÃO DO POVO.
ESQUECEU-SE DE ACABAR COM INSTITUTOS E FUNDAÇÕES DESNECESSÁRIAS;
ESQUECEU-SE DE ACABAR COM AS RENDAS QUE EXPLORAM O POVO;
ESQUECEU-SE DE ACABAR COM OS SEUS CARROS DE LUXO;
ESQUECEU-SE DE DESCER DO PEDESTAL OS PRÍNCEPES POLÍTICOS E MENOSPREZOU O POVO QUE TRABALHA;
ESQUECEU-SE DE ACABAR COM A CORRUPÇÃO;
ESQUECEU-SE... ESQUECEU-SE... ESQUECEU-SE... DE TANTA COISA:
ESQUECEU-SE QUE ESTA CRISE NÃO FOI CRIADA PELO POVO MAS SIM PELOS POLÍTICOS...
A CARREIRA MILITAR E DE SEGURANÇA DO ESTADO NÃO É UMA PROFISSÃO QUALQUER É UMA MISSÃO QUE URGE DIGNIFICAR. (Alguém disse e parece-me que estava certo).

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

HOLIGANS DA POLÍTICA!

Sociólogo "PS e PSD serão hooligans da política"

O sociólogo António Barreto concedeu uma entrevista conjunta à rádio Renascença e ao Jornal de Negócios na qual teceu duras críticas aos dois maiores partidos políticos. Para o professor universitário, se PS e PSD não encontrarem “soluções duráveis e sustentáveis” e se estiverem apenas interessados em vencer eleições serão “verdadeiros hooligans da política”.
Política
PS e PSD serão hooligans da política                                  
       
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O professor universitário sublinha ainda que o PS “devia ter feito propostas”.
“Era ao PS que competia dizer ao Governo ‘nós estamos prontos, estamos prontos para rever a Constituição se for preciso, para fazer um programa conjunto do QREN, para começar a fazer uma experiência com os orçamentos e para preparar a reforma do Estado e estamos disponíveis para criar as estruturas necessárias de debate, de discussão, de estudo para que nos próximos cinco anos possamos fazer isso, independentemente de qualquer calendário eleitoral”, explica António Barreto.
O sociólogo deixa ainda um alerta sobre aquele que poderá ser o futuro do país.
“Se não for mudado o rumo, se não for mudado o método, nos próximos anos, os portugueses não aguentam. Sobretudo os mais pobres, os mendigos, os desempregados, os mais velhos, aí o país não aguenta”, frisa.